Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 39

Capítulo VII - DO QUADRO SUPLEMENTAR (Ir para)

Art. 39

- Serão excluídos do Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, mediante proposta do Conselho da Ordem:

I - os que cometerem faltas contrárias à dignidade e à honra militar, à moralidade da corporação ou da sociedade civil;

II - os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza comum; e

III - os condecorados nacionais ou estrangeiros que por qualquer forma agirem em prejuízo da dignidade nacional.

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