Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 40

Capítulo VII - DO QUADRO SUPLEMENTAR (Ir para)

Art. 40

- Serão automaticamente excluídos do Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval:

I - os que, nos termos da Constituição Federal:

a) perderem a nacionalidade;

b) perderem o posto e a patente; e

c) os que, tiverem seus direitos políticos perdidos ou suspensos.

II - os que forem condenados em qualquer foro por crime de natureza política ou militar; e

III - os estrangeiros, condenados pela justiça brasileira, em qualquer foro, por crime contra a integridade e soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade.

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