Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo VII - DO QUADRO SUPLEMENTAR (Ir para)
Art. 42- Os civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval terão direito à precedência e às honras previstas no Cerimonial da Marinha, observando-se a seguinte correspondência:
I - Grã-Cruz: Almirante-de-Esquadra;
II - Grande-Oficial: Vice-Almirante;
III - Comendador: Contra-Almirante;
IV - Oficial: Oficial Superior; e
V - Cavaleiro: Oficial Intermediário.
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