Legislação
Decreto 3.411, de 12/04/2000
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- O registro do Operador de Transporte Multimodal, suas responsabilidades e o controle aduaneiro das operações obedecerão ao disposto na Lei 9.611, de 19/02/98, e neste Decreto.
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