Legislação
Decreto 3.446, de 04/05/2000
Capítulo V - DA ADMISSÃO E DA PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 18- O Presidente da República, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Defesa e o Comandante da Aeronáutica, ao tomarem posse nos respectivos cargos, serão admitidos no grau GRÃ-CRUZ do Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos ou a ele promovidos caso já pertençam à Ordem, sem ocuparem vagas.
Parágrafo único - Ao deixarem os cargos, o Presidente da República, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Defesa e o Comandante da Aeronáutica serão transferidos para o Corpo de Graduados Especiais.
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