Legislação

Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art. 26

Capítulo V - DA ADMISSÃO E DA PROMOÇÃO (Ir para)

Art. 26

- Para ser admitido no Corpo de Graduados Efetivos da Ordem, o militar deverá preencher uma das seguintes condições:

I - ter praticado ato de sacrifício, de abnegação ou de bravura em Operações de Guerra ou a serviço, com risco da própria vida;

II - ter prestado serviços relevantes à Aeronáutica ou à Segurança Nacional em qualquer domínio: científico, técnico, político-militar, econômico ou diplomático; ou

III - distinguir-se, no âmbito da classe, ou entre seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional, ter mais de quinze anos de efetivo serviço na Aeronáutica e ser possuidor da Medalha Militar e da Medalha Mérito Santos-Dumont.

Parágrafo único - O Chanceler da Ordem baixará, nas Instruções Complementares, outros requisitos suplementares para auxiliar no julgamento das propostas para admissão ou promoção no Quadro Ordinário.

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