Legislação
Decreto 3.446, de 04/05/2000
Capítulo VII - DAS SESSÕES DO CONSELHO (Ir para)
Art. 30- O Conselho da Ordem realizará anualmente uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de admissão e promoção, bem como de outros assuntos que exijam o pronunciamento do Conselho.
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