Legislação
Decreto 3.468, de 17/05/2000
(Vigência em 27/04/2000). Convenção internacional. Mercosul. Promulga o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais foi assinado em San Luis, República Argentina, em 25 de junho de 1996, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 03, de 26/01/2000.
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 28 de março de 2000;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor para o Brasil, nos termos de seu art. 28, em 27 de abril de 2000;
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