Legislação

Decreto 3.474, de 19/05/2000

Art. 10

Capítulo III - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (Ir para)

Art. 10

- As normas de caráter geral, constantes de atos normativos emanados de autoridades administrativas, editadas após a vigência deste Decreto, que criem obrigações acessórias relativas à fiscalização do trabalho, só serão aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte se assim dispuserem expressamente.

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