Legislação
Decreto 3.474, de 19/05/2000
Capítulo III - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (Ir para)
Art. 10- As normas de caráter geral, constantes de atos normativos emanados de autoridades administrativas, editadas após a vigência deste Decreto, que criem obrigações acessórias relativas à fiscalização do trabalho, só serão aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte se assim dispuserem expressamente.
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