Legislação
Decreto 3.474, de 19/05/2000
Capítulo IV - DO APOIO CREDITÍCIO (Ir para)
Art. 12- O apoio creditício à exportação, previsto no art. 17 da Lei 9.841/1999, será concedido independentemente do registro a que se refere o art. 5º deste Decreto, observadas as exclusões para fins do enquadramento a que se refere o art. 3º daquela Lei.
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