Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, criada pelo Decreto-Lei 1.110, de 09/07/70, alterado pela Lei 7.231, de 23/10/84, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional.

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