Legislação
Decreto 3.509, de 14/06/2000
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 12- À Superintendência Nacional de Gestão Administrativa compete coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do INCRA
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