Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 2º

- O INCRA tem os direitos, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei 4.504, de 30/11/64 (Estatuto da Terra) e legislação complementar, em especial a promoção e a execução da reforma agrária e da colonização.

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