Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art. 24

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSLTÓRLAS (Ir para)

Art. 24

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INCRA, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

    
 

1

Presidente

101.6

 

3

Assessor Especial

102.4

 

8

Gerente Estratégico

101.4

 

7

Auxiliar

102.1

    

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Auxiliar

102.1

    
 

3

Diretor-Executivo

101.5

    
AUDITORIA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

3

Auxiliar

102.1

    
PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador-Geral

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

1

Subprocurador-Geral

101.4

 

5

Assistente

102.2

 

2

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral Agrária

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral Trabalhista

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral de AssuntosJurídicos   
Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

    

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE

   
GESTÃO ADMINISTRATIVA

1

Superintendente Nacional

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

2

Auxiliar

102.1

    
    
    
Coordenação-Geral de RecursosHumanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

7

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral de RecursosMateriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

5

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

4

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral deContabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Auxiliar

102.1

    

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE

   

GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Superintendente Nacional

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

2

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral dePlanejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral de PolíticasAgrárias

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Auxiliar

102.1

    

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO

   
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1

Superintendente Nacional

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

2

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral de Monitoraçãoe   
Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

10

Auxiliar

102.1

    
Coordenação-Geral Técnica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

 

11

Auxiliar

102.1

    
    
Coordenação-Geral de ProjetosEspeciais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Auxiliar

102.1

    

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

   
Superintendência Regional (Tipo I e II)

22

Superintendente Regional

101.4

Superintendência Regional (Tipo III)

7

Superintendente Regional

101.3

 

80

Auxiliar

102.1

Procuradoria Regional

29

Chefe

101.2

 

34

Auxiliar

102.1

Divisão

87

Chefe

101.2

 

207

Auxiliar

102.1

    

UNIDADE AVANÇADA

44

Executor

101.2

Grupamento

39

Chefe

101.1

Grupo

11

Chefe

FG-1

   

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃOE REFORMA AGRÁRIA - INCRA

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

  

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      

DAS 101.6

6,52

1

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

5

24,70

7

34,58

DAS 101.4

3,08

25

77,00

47

144,76

DAS 101.3

1,24

31

38,44

7

8,68

DAS 101.2

1,11

259

287,49

180

199,80

DAS 101.1

1,00

188

188,00

39

39,00

      

DAS 102.4

3,08

3

9,24

3

9,24

DAS 102.3

1,24

5

6,20

-

-

DAS 102.2

1,11

2

2,22

14

15,54

DAS 102.1

1,00

20

20,00

392

392,00

      

SUBTOTAL 1

539

659,81

690

850,12

      

FG-1

0,31

540

167,40

11

3,41

FG-2

0,24

110

26,40

-

-

      

SUBTOTAL 2

650

193,80

11

3,41

TOTAL (1+2)

1.189

853,61

701

853,53

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INCRA (a)

DO INCRA P/ A SEGES/MP (b)

  

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      

DAS 101.5

4,94

2

9,88

-

-

DAS 101.4

3,08

22

67,76

-

-

DAS 101.3

1,24

-

-

24

29,76

DAS 101.2

1,11

-

-

79

87,69

DAS 101.1

1,00

-

-

149

149,00

DAS 102.3

1,24

-

-

5

6,20

DAS 102.2

1,11

12

13,32

-

-

DAS 102.1

1,00

372

372,00

-

-

SUBTOTAL 1

408

462,96

257

272,65

FG-1

0,31

-

-

529

163,65

FG-2

0,24

-

-

110

26,40

SUBTOTAL 2

-

-

639

190,39

TOTAL (1+2)

408

462,96

896

463,04

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

- 488

- 0,08

-

-

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total