Legislação
Decreto 3.509, de 14/06/2000
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA (Ir para)
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O INCRA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor;
b) Comitê de Decisão Intermediária; e
c) Comitês de Decisão Regional;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Procuradoria Jurídica;
III - órgãos seccionais:
a) Superintendência Nacional de Gestão Administrativa; e
b) Auditoria;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Superintendência Nacional de Gestão Estratégica; e
b) Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário;
V - órgãos descentralizados:
a) Superintendências Regionais; e
b) Unidades Avançadas.
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