Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 8º

- Ao Conselho Diretor compete:

I - deliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a serem submetidos à instância superior;

II - aprovar a proposta orçamentária anual do INCRA, e solicitações de créditos adicionais;

III - aprovar a programação operacional anual do INCRA, e suas alterações, com detalhamento das metas e recursos;

IV - aprovar as normas gerais que tratem de:

a) aquisição e desapropriação de imóveis rurais;

b) transações e celebrações de acordos de composição amigável, visando a eliminação de pendências judiciais;

c) seleção e cadastramento de famílias candidatas ao assentamento;

d) elaboração e consolidação de projetos de assentamento;

e) fornecimento de bens, prestação de serviços e celebração de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres; e

f) procedimentos e atos administrativos e de funcionamento do INCRA;

V - dispor sobre as Superintendências Nacionais e Regionais e Unidades Avançadas;

VI - autorizar o Presidente a adquirir bens imóveis, inclusive, para a instalação de seus serviços, bem como conceder e alienar os que forem julgados desnecessários a tal finalidade;

VII - apreciar e aprovar as contas e balanços gerais do INCRA;

VIII - conhecer dos relatórios mensais de avaliação de desempenho da Instituição e sobre eles deliberar; e

IX - apreciar assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer dos demais membros.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total