Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art.

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 9º

- Ao Comitê de Decisão Intermediária e aos Comitês de Decisão Regional compete:

I - aprovar procedimentos, atos normativos e operacionais;

II - encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem suas alçadas de decisão;

III - propor e fundamentar para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais que tratem de alterações e simplificações de procedimentos operacionais, normas e regulamentos, com vistas ao aprimoramento e agilização do processo de tomada de decisão; e

IV - Apreciar outros assuntos que lhes forem submetidos pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho Diretor, a ser aprovado pelo próprio Conselho, disporá sobre sua organização e funcionamento, bem como do Comitê de Decisão Intermediária e dos Comitês de Decisão Regional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total