Legislação
Decreto 3.509, de 14/06/2000
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 9º- Ao Comitê de Decisão Intermediária e aos Comitês de Decisão Regional compete:
I - aprovar procedimentos, atos normativos e operacionais;
II - encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem suas alçadas de decisão;
III - propor e fundamentar para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais que tratem de alterações e simplificações de procedimentos operacionais, normas e regulamentos, com vistas ao aprimoramento e agilização do processo de tomada de decisão; e
IV - Apreciar outros assuntos que lhes forem submetidos pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único - O Regimento Interno do Conselho Diretor, a ser aprovado pelo próprio Conselho, disporá sobre sua organização e funcionamento, bem como do Comitê de Decisão Intermediária e dos Comitês de Decisão Regional.
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