Legislação
Decreto 3.518, de 20/06/2000
Capítulo I - DO PROGRAMA FEDERAL DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS (Ir para)
Art. 2ºIntegram o Programa:
I - o Conselho Deliberativo Federal;
II - o Órgão Executor Federal; e
III - a Rede Voluntária de Proteção.
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