Legislação

Decreto 3.537, de 05/07/2000

Art.
Art. 1º

- O art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto 2.040, de 21/10/1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 19 - [...]
Parágrafo único - O Comandante do Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em qualquer caso, o interesse do serviço.] (NR)
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