Legislação
Decreto 3.555, de 08/08/2000
Administrativo. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.174, de 12/05/2010 (art. 3º e Anexo II)Decreto 6.992, de 28/10/2009 (Anexo II, item 38)
Decreto 3.784, de 06/04/2001 (Anexo II)
Decreto 3.693, de 20/12/2000 (arts. 3º, 11 e Anexo II)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.026-3, de 28/07/2000, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.
Parágrafo único - Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Art. 2º - Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/08/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Martus Tavares
ANEXO I
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;