Legislação
Decreto 3.576, de 30/08/2000
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 1º- O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, instituída pelo Decreto 1.324, de 02/12/94, na forma da Lei 8.876, de 02/05/94, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;