Legislação
Decreto 3.576, de 30/08/2000
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- À Diretoria de Desenvolvimento Mineral e Relações Institucionais compete planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar, em articulação com os Distritos, as atividades relacionadas à economia mineral e às minas, bem como à segurança e ao controle ambiental na mineração, interagindo com os órgãos governamentais envolvidos, a fim de atuar de forma harmônica com as políticas e diretrizes do Governo Federal para o setor.
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