Legislação

Decreto 3.576, de 30/08/2000

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO SECCIONAL (Ir para)

Art. 7º

- À Diretoria de Administração Geral compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento, de Orçamento, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do DNPM.

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