Legislação

Decreto 3.589, de 06/09/2000

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 8º

- A conformidade de suporte documental consiste na responsabilidade da unidade gestora pela certificação da existência de documento que comprove a operação e retrate a transação efetuada e, deverá ser dada por servidor da unidade gestora credenciado para esse fim, de modo que seja mantida a segregação entre as funções de emitir documentos e dar conformidade.

Parágrafo único - Os documentos de suporte aos registros no SIAFI ficarão arquivados na unidade gestora, à disposição dos órgãos e unidades de controle interno e externo, no prazo e condições estabelecidos pelo órgão central do Sistema.

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