Legislação
Decreto 3.598, de 12/09/2000
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28/05/96.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação em Matéria Civil;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 163, de 03/08/2000;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de outubro de 2000, nos termos do seu Art. 27; Decreta:
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