Legislação

Decreto 3.598, de 12/09/2000

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28/05/96.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação em Matéria Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 163, de 03/08/2000;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1º de outubro de 2000, nos termos do seu Art. 27; Decreta:

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