Legislação

Decreto 3.607, de 21/09/2000

Art. 13

Capítulo III - DA FORMA E VALIDADE DAS LICENÇAS E CERTIFICADOS CITES (Ir para)

Art. 13

- As Licenças e Certificados CITES são intransferíveis e poderão ter o período de sua validade estabelecido até o máximo de seis meses, sendo facultado à Autoridade Administrativa determinar prazo inferior.

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