Legislação

Decreto 3.607, de 21/09/2000

Art. 27

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 27

- O Estado brasileiro poderá, mediante indicação do IBAMA, formular reserva relativa à transferência de uma espécie do Anexo II para o Anexo I da CITES, conforme artigo XXIII da Convenção, e poderá continuar tratando a espécie como se estivesse incluída no citado Anexo II para todos os seus efeitos, inclusive a emissão de documentos e controle do comércio.

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