Legislação

Decreto 3.615, de 29/09/2000

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova York, em 09/12/94.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

CONSIDERANDO que a convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado foi concluída em Nova York, em 9 de Dezembro de 1994;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 122, de 08/06/2000;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 6 de Setembro de 2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 06/10/2000; Decreta:

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