Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 179

Título VI - FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Ir para)

Capítulo I - EXPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 179

- Quando a exportação de produtos controlados se processar por via aérea, deverão ser cumpridas as normas estabelecidas pela Aeronáutica.

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