Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 182

Título VI - FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Ir para)

Capítulo I - EXPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 182

- A exportação de produtos controlados, classificados nas categorias de controle 1, 3, 4 e 5, por intermédio do Serviço de Encomendas Postais, poderá ser autorizada por norma complementar.

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