Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 188

Título VI - FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Ir para)

Capítulo II - IMPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 188

- A importação de produtos controlados pelo Serviço de Encomendas Postais será regulamentada em normas complementares a serem expedidas pelos órgãos competentes.

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