Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
Título VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 270- Enquanto não forem estabelecidas as novas disposições complementares, que se fazem necessárias, permanece em vigor a sistemática anterior, no que não colidir com o presente Regulamento.
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