Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art.

Título I - PRESCRIÇÕES BÁSICAS (Ir para)

Capítulo III - DIRETRIZES DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- Na execução das atividades de fiscalização de produtos controlados, deverão ser obedecidos os atos normativos emanados do Exército, que constituirão jurisprudência administrativa sobre a matéria.

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