Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 61

Título IV - REGISTROS (Ir para)

Capítulo II - CONCESSÃO DE TÍTULO DE REGISTRO (Ir para)

Art. 61

- Recebido o processo e julgado conforme, o D Log expedirá o TR, na forma do Anexo X, impresso em três vias, assim distribuídas:

I- a primeira via para o interessado;

II - a segunda via para o processo que originou a expedição do TR e deverá ser arquivada na DFPC; e

III - a terceira via será encaminhada à RM de origem, para conhecimento, controle e arquivo.

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