Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 63

Título IV - REGISTROS (Ir para)

Capítulo II - CONCESSÃO DE TÍTULO DE REGISTRO (Ir para)

Art. 63

- Na DFPC e nos SFPC/RM, os documentos referentes ao registro de cada fábrica serão arquivados separadamente, segundo critérios que facilitem a consulta.

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