Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
Título I - PRESCRIÇÕES BÁSICAS (Ir para)
Capítulo III - DIRETRIZES DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 7º- As autorizações que permitem o trabalho com produtos controlados, ou o seu manuseio, por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser emitidas com orientação voltada à obtenção do aprimoramento da mobilização industrial, da qualidade da produção nacional e à manutenção da idoneidade dos detentores de registro, visando salvaguardar os interesses nacionais nas áreas econômicas, da defesa militar, da ordem interna e da segurança e tranqüilidade públicas.
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