Legislação

Decreto 3.678, de 30/11/2000

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17/12/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.467/2002 (Criminal. Acrescenta o Capítulo II-A ao Título XI do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal - CP, e dispositivo à Lei 9.613, de 03/03/98, que [dispõe sobre os crimes de [lavagem] ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do Sistema Financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e dá outras providências)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais foi concluída em Paris, em 17/12/97;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 15/02/99;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 125, de 14/06/2000;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação à referida Convenção em 24/08/2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23/10/2000; Decreta:

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