Legislação

Decreto 3.690, de 19/12/2000

Art.

Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (arts. 10, 12, 18, 21, 25, 28, 35, 40, 41, 42, 43, 44 e 45. Vigência em 01/01/2022)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se o Decreto 880, de 23/07/1993, e o Decreto 3.037, de 27/04/1999.

Brasília, 19/12/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Geraldo Magela da Cruz Quintão - Martus Tavares

ANEXO
REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER)

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