Legislação
Decreto 3.692, de 19/12/2000
- Fica instalada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criada pela Lei 9.984, de 17/07/2000, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Parágrafo único - A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
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