Legislação

Decreto 3.724, de 10/01/2001

Art.
Art. 9º

- O servidor que divulgar, revelar ou facilitar a divulgação ou revelação de qualquer informação de que trata este Decreto, constante de sistemas informatizados, arquivos de documentos ou autos de processos protegidos por sigilo fiscal, com infração ao disposto no art. 198 da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), ou no art. 116, inciso VIII, da Lei 8.112/1990, ficará sujeito à penalidade de demissão, prevista no art. 132, inciso IX, da citada Lei 8.112, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

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