Legislação
Decreto 3.737, de 30/01/2001
Capítulo IV - DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (Ir para)
Art. 11- Os planos de aplicação de recursos propostos pelos agentes financeiros e pela Fundação CPqD somente serão analisados pelo Conselho Gestor se baseados em resultados efetivamente comprováveis, em consonância com o inciso VIII do art. 7º
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