Legislação
Decreto 3.737, de 30/01/2001
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 22- O descumprimento do disposto nos instrumentos legais, regulamentares e contratuais, relativos ao Funttel, enseja a aplicação das sanções previstas na regulamentação específica, sem prejuízo da aplicação de outros instrumentos legais pertinentes.
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