Legislação

Decreto 3.737, de 30/01/2001

Art. 23

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- Compete ao Conselho Gestor, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de irregularidades e respectivos responsáveis.

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