Legislação
Decreto 3.737, de 30/01/2001
Capítulo II - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)
Art. 4º- O Ministério das Comunicações prestará ao Conselho Gestor todo o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao exercício das atividades de competência do Colegiado.
§ 1º - Para prestar o apoio administrativo, objeto deste artigo, o Ministério das Comunicações disponibilizará a infra-estrutura necessária para a realização das reuniões do Conselho Gestor, bem como para as atividades administrativas delas decorrentes.
§ 2º - O Ministério das Comunicações responsabilizar-se-á pelas despesas dos membros do Conselho Gestor, inerentes à participação nas reuniões.
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