Legislação

Decreto 3.737, de 30/01/2001

Art.

Capítulo IV - DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (Ir para)

Art. 8º

- Durante o planejamento e acompanhamento do plano de aplicação de recursos, poderão ser solicitadas, pelo Conselho Gestor, informações acerca do desenvolvimento dos programas, projetos e atividades.

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