Legislação
Decreto 3.823, de 28/05/2001
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 30- Na análise para homologação dos Termos de Adesão, terão prioridade os firmados por:
I - Municípios com os quais a União tenha celebrado, no exercício de 2000, convênio nos termos da Lei 9.533, de 10/12/1997;
Lei 9.533, de 10/12/1997 (Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas)II - Municípios pertencentes aos quatorze Estados de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;
III - Municípios pertencentes a micro-regiões com IDH igual ou inferior a 0,500;
IV - Municípios com IDH igual ou inferior a 0,500 que não se enquadrem no inciso anterior; e
V - demais Municípios.
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