Legislação

Decreto 3.823, de 28/05/2001

Art.

Capítulo II - DO TERMO DE ADESÃO (Ir para)

Seção II - DAS CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO (Ir para)

Art. 7º

- Além dos requisitos definidos no art. 6º, constituem condições essenciais para a celebração do Termo de Adesão por parte do município:

I - comprovar que atende o disposto no art. 11, inciso V, da Lei 9.394, de 20/12/1996, mediante declaração do Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhada de cópia autêntica dos documentos em que foi baseada;

II - estar amparado em ato do Poder Legislativo local que expressamente o autorize a assumir os compromissos constantes do Termo de Adesão; e

III - manter cadastro de famílias beneficiárias que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos para a participação no Programa Bolsa Escola.

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