Legislação
Decreto 3.851, de 27/06/2001
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei 759, de 12/08/1969, vinculada ao Ministério da Fazenda.
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