Legislação

Decreto 3.856, de 03/07/2001

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25/06/96, e a respectiva Errata, feita em Assunção, em 19/06/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul foi concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção, em 19 de junho de 1997;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe e a respectiva Errata por meio do Decreto Legislativo 259, de 15/12/2000;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 19 de agosto de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido ato em 30 de janeiro de 2001, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 1º de março de 2001; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total